Na mesma medida cautelar que determinou o afastamento de quatro torcedores do Inter dos jogos por 90 dias, entre eles o conselheiro Diego Londero, o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, que responde pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim), determinou o que a torcida organizada Camisa 12 seja proibida de frequentar as partidas do clube por 180 dias.
No despacho, Xavier proíbe o funcionamento da torcida por este período, sendo vedada a exibição de qualquer símbolo que identifique a organizada dentro do estádio durante as partidas.
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"Aplico à Torcida Organizada Camisa 12, a medida cautelar de proibição de funcionamento, enquanto perdurar a persecução criminal emergente destes fatos e por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que houve reiteração de atos de violência grupal, por esta organizada. No cumprimento desta medida, fica proibida a ostentação de qualquer sinal de identificação da torcida organizada. A par disso, sabedor de que o clube já dispõe de mecanismo de controle individualizado do acesso dos integrantes da torcida organizada, fica vedado o acesso de todos os seus integrantes, pelo viés de integrante da organizada, o que impõe o cancelamento dos acessos de todos os integrantes da Camisa 12", escreveu Xavier na decisão.
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