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Na mesma medida cautelar que determinou o afastamento de quatro torcedores do Inter dos jogos por 90 dias, entre eles o conselheiro Diego Londero, o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, que responde pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim), determinou o que a torcida organizada Camisa 12 seja proibida de frequentar as partidas do clube por 180 dias.
No despacho, Xavier proíbe o funcionamento da torcida por este período, sendo vedada a exibição de qualquer símbolo que identifique a organizada dentro do estádio durante as partidas.
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