A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta segunda (11), o meia Miguel Monsalve, do Grêmio, e o absolveu. O colombiano foi denunciado em dois artigos pela expulsão no empate com o Botafogo, em Brasília, no final de setembro.
Monsalve foi denunciado no 254-A, que fala em "praticar jogada violenta", e 257, que se refere a "participar de rixa, conflito ou tumulto".
A defesa do jogador, representada pelo advogado Marcelo Mendes, apresentou prova de vídeo para reduzir a pena.
A procuradoria, por meio do advogado Danilo Carvalho, buscou desclassificar 254-A, por "não considerar uma agressão física dolosa e contundente". Também foi sugerida a desclassificação do artigo 257, por entender que não há provas de um tumulto.
A procuradoria sugeriu que Monsalve fosse julgado pelos artigos 250, que "trata da infração de praticar ato desleal ou hostil durante uma partida de futebol", e 258, que diz "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada".
Apesar da relatora sugerir uma partida de suspensão pelo artigo 250, os demais auditores votaram pela absolvição de Monsalve. Portanto, o jogador gremista não desfalcará a equipe nas próximas rodadas.