Um grupo de sócios protocolou na mesa do Conselho Deliberativo do Grêmio um pedido de impeachment do presidente Romildo Bolzan Júnior e de seus vice-presidentes eleitos. A solicitação, assinada pelo movimento Grêmio de Todos, alega que os dirigentes causaram "prejuízo considerável ao patrimônio e à imagem do clube" com o rebaixamento para a Série B. Como base está o artigo 87 do estatuto do clube (leia abaixo).
Em contato com GZH, o presidente do Conselho, Carlos Biedermann, confirmou que recebeu o pedido e que o encaminhará à Comissão de Assuntos Legais e Estatutários, órgão que ficará responsável por analisar o documento e emitir um parecer.
Após esta análise, o pedido voltará para a mesa do Conselho e caberá a Biedermann decidir pelo encaminhamento ao plenário, para apreciação de todos os conselheiros, ou pelo arquivamento.
Nos bastidores, os principais grupos políticos acreditam serem praticamente nulas as possibilidades de o pedido prosperar, especialmente por não haver indício de irregularidades na gestão Romildo. Além disso, o grupo Grêmio de Todos não possui conselheiros eleitos.
Nesta quinta (16), em reunião do Conselho Deliberativo, foram aprovados um pedido de suplementação orçamentária para 2021 solicitado pela gestão e o orçamento de 2022. O pedido de impeachment não foi tema dos debates.
Procurado pela reportagem de GZH, o presidente Romildo Bolzan preferiu não comentar sobre o assunto.
Confira o que diz o artigo 87 do Estatuto do Grêmio
- São motivos para pedir o Impedimento do Presidente do Grêmio ou de seus Vice-Presidentes:
- a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
- b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Grêmio;
- c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
- d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;
- e) ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária;
- Parágrafo Único. No caso da alínea “e” do caput deste artigo, haverá o afastamento imediato do membro do Conselho de Administração, que ficará inelegível pelo período de 5 (cinco) anos.