Após registrar o maior faturamento de sua história no ano passado, de R$ 402 milhões, o Grêmio se prepara para buscar dinheiro em novos mercados. Ainda na primeira quinzena de abril, deve ser definida a venda dos direitos de transmissão do Brasileirão ao Exterior. Além disso, o clube também poderá lucrar com outras propriedades, com a comercialização dos direitos de apostas e de games para fora do país. A projeção inicial da direção é contar com as novas receitas a partir de setembro, em meio ao segundo turno do campeonato nacional.
A negociação pelos direitos de transmissão ao Exterior é realizada em bloco pelos clubes da Série A. Uma comissão foi formada com a coordenação da CBF, mas as tratativas ainda não foram concluídas com o novo parceiro.
Uma estimativa de mercado, ainda não oficial, é de que este acordo, que será válido para os próximos quatro anos, possa render até R$ 30 milhões por temporada aos cofres tricolores. Seriam R$ 120 milhões em todo o período.
— A soberania de tomada de decisão é dos clubes. Esta negociação deve ser concluída nos próximos dias, com o encerramento do processo de contratação, a declaração da empresa vencedora e a comercialização destes direitos em relação aos próximos quatro anos — explica o CEO Carlos Amodeo, representante gremista nas tratativas.
Tão logo seja firmado o acordo relativo às transmissões ao Exterior, deverá ter início a negociação sobre aos direitos de apostas e games para fora do país. A comercialização também deverá ser tratada em bloco pelos clubes da Série A, com a supervisão da CBF, até para que estes possam ter mais poder de barganha na mesa de negociações.
— Esta comissão de clubes deverá tratar estes assuntos de forma que possamos também verificar as opções que temos no mercado do Exterior para esta comercialização — completa Amodeo.
A venda em bloco destas propriedades, contudo, é pouco usual para os clubes brasileiros. Até por isso, ainda não existe parâmetro para a estimativa de valores na negociação.
Na questão específica das apostas, a Lei 13.756/18, decorrente da Medida Provisória (MP) 846/2018, foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, mas ainda não foi regulamentada. Esta tarefa ficará a cargo do Ministério da Economia, que terá prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para estabelecer as normas da atividade.
— Ainda não temos clara a metodologia que será usada na negociação por estas propriedades. Mas é uma oportunidade importante — analisa o CEO gremista.