A polêmica que envolveu a arbitragem no jogo entre Inter e Cruzeiro-RS reacendeu a discussão sobre a marcação de toques de mão no futebol. Em meio a uma confusão criada por orientações da Fifa e suas interpretações, acumulam-se lances polêmicos em que os árbitros brasileiros marcaram infrações neste tipo de lance.
Segundo a CBF, os homens do apito apenas seguem determinações da entidade mundial. Zero Hora mostra o que diz a regra, o que quer a entidade mundial.
O que diz a regra
Eis a regra 12 do futebol:
"Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:
- O movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção à mão);
- A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);
- A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
- Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;
- Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração".
O que quer a Fifa
A nova determinação da Fifa sobre a regra foi passada aos árbitros antes da Copa do Mundo. Em curso ministrado pelo ex-árbitro uruguaio Jorge Larrionda, chegou ao conhecimento do quadro brasileiro no final de agosto. A partir daí, segundo levantamento do canal ESPN, houve crescimento de 150% em infrações deste tipo marcadas no Brasileirão.
As orientações da entidade mundial se sustentam sobre três pilares:
Ação deliberada - Se um jogador se movimenta no sentido de bloquear um chute ou cruzamento, e ele atinge seu objetivo ajudado pelo contato da mão com a bola, a infração deve ser marcada, mesmo que sua intenção não seja a de utilizar os braços ou mãos no lance. Assim, comete falta um zagueiro que dá um carrinho para travar uma finalização e vê a bola encostar em sua mão apoiada no chão.
Jogador bloqueia o chute com a mão apoiada. De acordo com as novas orientações, falta.
Movimento natural ou não - O árbitro deve levar em conta se a posição da mão ou braço ao tocar na bola é uma decorrência natural do movimento. Durante uma corrida, por exemplo, a mão pode tocar a bola como resultado do balançar normal dos braços, o que não constitui uma infração.
O braço esticado para cima não é um movimento natural do carrinho.
Ampliação do "volume" do corpo - A arbitragem deve observar se a posição da mão que toca a bola representa um aumento do espaço que o corpo do atleta ocupa. Um braço esticado, para os lados ou para cima, pode interceptar um cruzamento ou passe que não seria bloqueado pelo tronco ou pernas. Neste caso, a falta deve ser marcada.
Bola passaria pela barreira se não fosse o braço do defensor, o que indica a infração.
O "feeling" do árbitro
Basta somar a regra e as orientações para entender o quão confusa pode ser a interpretação de cada lance. Entre o texto e as novas determinações há pelo menos oito questões a serem avaliadas pelo árbitro, tudo em uma fração de segundos.
- É a decisão mais difícil que um árbitro toma no campo de jogo. O próprio texto da regra poderia ser modificado para que fosse mais claro - disse o comentarista de arbitragem da RBS TV, Márcio Chagas, durante polêmica em setembro de 2014.
Questionado sobre qual diretriz tem mais peso no momento da decisão, o comentarista de arbitragem do SporTV, Leonardo Gaciba, cita que o juiz precisa ter "feeling" para entender o lance:
- Não tem uma questão que se imponha à outra. O árbitro precisa ter "feeling" para interpretar cada lance e determinar se houve ou não a infração - disse, na mesma época.
*ZHESPORTES