A partir de 2018, atletas que disputam competições coordenadas pela CBF terão de fazer um intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra. O regramento foi estabelecido nesta terça-feira (27) entre a entidade e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e deverá estar no Regulamento Geral das Competições a partir do próximo ano.
A homologação se deu nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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– Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro. Para nós é motivo de orgulho a emissão desse paradigma que beneficia o atleta profissional – disse o procurador-chefe do MPT de Campinas, Eduardo Luís Amgarten.
Presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite comemorou o acordo:
– As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade.
A CBF irá emitir uma resolução para as competições de 2017 informando as federações estaduais para cumprimento da regra. Em caso de não observância do período de 66 horas, haverá denúncia ao clube com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.
*ZHESPORTES