O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (13), a lei que restringe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o país. A proposta, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro, após nove anos de tramitação no Congresso Nacional.
— Essa sanção representa o trabalho sério de todas as pessoas que fazem um trabalho sério pensando na educação das crianças. Isso foi um ato de coragem, de cidadania, um ato em respeito ao futuro deste país.
A cerimônia foi realizada às 16h, no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de parlamentares que participaram da tramitação da medida. Lula sancionou o texto sem vetos, e as novas regras começarão a valer já no ano letivo de 2025. A regulamentação da legislação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC).
Pela nova lei, o uso de celular será restrito no ambiente escolar, inclusive durante os intervalos e recreios, sendo permitido apenas para fins pedagógicos, para garantir acessibilidade a estudantes com deficiência ou em situações de violência nas proximidades da instituição de ensino.
O porte será proibido exclusivamente para alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), salvo em casos relacionados à inclusão ou acessibilidade. Para os estudantes do Ensino Médio e dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), será permitido levar o celular para a escola, desde que o dispositivo permaneça guardado na mochila ou em outro local adequado.
De acordo com Moreira, a lei tem como objetivo oferecer suporte às escolas para que possam limitar o uso dos dispositivos sempre que necessário, considerando a realidade de cada local.
O que muda?
- Uso de celular será restrito no ambiente escolar, inclusive durante os intervalos e recreios;
- Permitido apenas para fins pedagógicos, para garantir acessibilidade ou em situações de violência nas proximidades da instituição de ensino;
- Proibido exclusivamente para alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
- Estudantes do Ensino Médio e dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) poderão levar o celular para a escola, desde que o dispositivo permaneça guardado.