A partir desta segunda-feira (8), o retorno presencial às aulas será obrigatório nas escolas de todo o Rio Grande do Sul. A retomada, formalizada por meio de decreto estadual, prevê que escolas que não tiverem espaço físico para garantir o distanciamento mínimo de um metro entre classes sigam fazendo revezamento entre seus estudantes, gerando, assim, a necessidade de manter a oferta do ensino híbrido em muitas instituições.
A volta obrigatória às aulas presenciais ocorre sem a publicação de um decreto municipal que regulamente o regramento nas instituições de ensino de Porto Alegre. Previsto para ser publicado nesta segunda, o documento passa a valer na terça-feira (9) e deve seguir as mesmas diretrizes do decreto estadual. As escolas da cidade passarão por uma fase de transição e adequação às novas regras. No entanto, enquanto não há decreto municipal, vale o estadual.
Com a retomada, aqueles alunos que, até então, optavam por continuar realizando todas as atividades escolares em casa, agora precisarão, obrigatoriamente, frequentar parcial ou integralmente as aulas no formato presencial – caso contrário, receberão falta. A principal preocupação é com os adolescentes, que, segundo estimativa da secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira, registraram adesão de 40% às atividades presenciais.
A exceção serão alunos que, por razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado, não possam retornar às atividades presenciais. Uma nota técnica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, estabeleceu uma orientação geral para os profissionais da saúde em relação à emissão desse atestado. O Cevs pede que os médicos avaliem integralmente a situação "do paciente e da família, ponderando os comportamentos atuais e as medidas implantadas para evitar a contaminação por COVID-19 nas atividades de vida diárias do núcleo familiar, assim como o risco individual de agravamento em caso de uma possível contaminação. É essencial avaliar os potenciais danos, incluindo os já existentes, devido ao isolamento ou secundários a pandemia. O objetivo é que o profissional de saúde seja capaz de apoiar a tomada de decisão consciente e compartilhada em relação à manutenção da atividade de ensino remota, que deve ser a exceção, e não a regra, em especial na educação básica."
A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) fará o monitoramento nas escolas, para verificar, nos casos em que as instituições alegarem que não têm espaço suficiente para receber todos os alunos, se os locais de fato precisam realizar revezamento entre os estudantes. A fiscalização será feita por meio das 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).
Veja perguntas e respostas sobre a volta presencial:
Quem precisa retornar às atividades presenciais?
Todos os alunos da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) das redes públicas e privada de ensino do RS.
Quando o retorno será obrigatório?
A partir desta segunda-feira, 8 de novembro.
Em quais casos será possível manter o ensino híbrido?
Em instituições de ensino que não contam com espaço físico suficiente para atender 100% dos alunos ao mesmo tempo sem desrespeitar o distanciamento mínimo obrigatório de um metro entre as classes. Turmas muito grandes seguirão sendo divididas e haverá um escalonamento, no qual o estudante terá aulas presenciais em alguns dias e, em outros, será oferecido o formato remoto.
O que acontece com alunos que tenham alguma comorbidade?
Alunos que, por razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado, não possam retornar às atividades presenciais, poderão continuar tendo aulas remotas. Uma nota técnica da SES pede que os médicos considerem que o ensino remoto deve passar a ser a "exceção, e não a regra", sugere que seja pesado o "risco individual" de cada aluno, mas não lista doenças específicas.
Como será garantido um ambiente seguro nas escolas?
As atividades presenciais precisam respeitar uma série de condições e medidas previstas pelo governo do Estado. As instituições de ensino elaboraram, desde o início dos debates sobre o retorno presencial, planos de contingência para a prevenção da contaminação por covid-19 e criaram Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E), que precisam ser notificados sobre qualquer suspeita de infecção pela doença. A Seduc informa que todas as escolas da rede estadual possuem COEs constituídos.
Se o aluno apresentar sintomas gripais, ele pode ir à escola, desde que com máscara?
Não. Em caso de qualquer sintoma gripal, o estudante deve se manter em casa. A máscara será de uso obrigatório para toda e qualquer pessoa que circule pela instituição de ensino.
Alunos que morarem com pessoas com condições clínicas que possam agravar casos de covid-19 podem permanecer em ensino remoto?
Tratando-se de alunos ou seus respectivos coabitantes com condições clínicas para potencial agravamento em caso de covid-19, o profissional de saúde poderá, após avaliação, indicar a necessidade de manutenção do ensino remoto. As razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado podem referir-se apenas ao coabitante com comorbidade. Sugere-se, contudo, que seja realizada avaliação integral, incluindo os prejuízos pedagógicos que possam estar associados ao ensino remoto exclusivo, ponderando-se, inclusive, os prejuízos causados pelo isolamento prolongado e os potenciais danos à saúde mental e ao desenvolvimento sociocultural do aluno.