A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira (8) o retorno presencial de professores e funcionários civis do Colégio Militar de Porto Alegre. A instituição, que está atualmente em recesso, tem o retorno programado para a próxima terça-feira (13) e não alterará o calendário com a decisão, mantendo o retorno presencial das atividades.
O Colégio Militar confirmou ainda que irá cumprir a ordem judicial e utilizará os professores militares para substituir os docentes civis.
A decisão, de caráter liminar, é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro e cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A magistrada atendeu ao pedido da Associação dos Professores e Funcionários Civis do Colégio Militar de Porto Alegre (Aprofcmpa) e da Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasfee/sn).
As duas entidades ingressaram com ação contra a União ao entenderem que o corpo docente, alunos e pais foram surpreendidos pela determinação do retorno das atividades presenciais em 28 de setembro. Também apontaram que a decisão se deu mesmo sem comprovação de atendimento aos atos normativos que tratam das medidas para combate à disseminação do coronavírus.
Antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou a manifestação da União, do Estado do RS, do município de Porto Alegre e do Ministério Público Federal (MPF), como fiscal da lei.
A prefeitura de Porto Alegre ressaltou que firmou acordo com o Estado e o Ministério Público para retorno às aulas presenciais e que entende não haver risco à saúde da população caso as atividades presenciais sejam retomadas.
Na mesma linha do município, a União entendeu ser possível o retorno das aulas. Para o governo federal, o retorno das aulas no Colégio Militar de Porto Alegre poderá servir de “modelo conceitual precursor” para a retomada das atividades em outras escolas.
Já o governo do RS afirmou que todas as instituições de ensino gaúchas devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado e que, em relação ao ensino, a normatização continua centralizada no Estado, pois não foi adotado o modelo de cogestão com os municípios para as atividades de educação.
Por fim, o MPF opinou pelo parcial deferimento da tutela provisória, com a suspensão do retorno das atividades presenciais até que o Estado informe a adequação do plano de contingência da escola aos atos normativos de enfrentamento da pandemia.
Para juíza, apenas atividades estritamente presenciais devem retornar
Em sua decisão, a juíza Daniela Cavalheiro pontuou a importância das medidas sociais e de higiene, individuais e coletivas, para conter a rápida disseminação do vírus e garantir que os sistemas de saúde consigam absorver os doentes mais graves. A magistrada concluiu que “apenas atividades estritamente essenciais e que não possam ser realizadas remota ou virtualmente devem ser mantidas presencialmente, sob pena de que todo o esforço até aqui realizado tenha sido em vão”.
Para a juíza, apesar do ensino virtual não se desenvolver da mesma forma que o presencial, em relação à fixação dos conteúdos e ao aprendizado, é preciso ponderar a respeito dos possíveis prejuízos e benefícios da retomada das atividades presenciais. A “volta às aulas presenciais, mesmo com todas as medidas e protocolos de saúde, higiene e distanciamento recomendados pelas autoridades municipais e estaduais, e adotados pelo Colégio Militar de Porto Alegre, inegavelmente acarretará um risco muito maior de transmissão nos ambientes escolares”.