Devido à necessidade de uma mudança forçada — e imediata — no formato de ensino e aprendizagem, com a suspensão das atividades presenciais a partir da chegada da pandemia de coronavírus ao Brasil, instituições de ensino das redes pública e privada podem ser liberadas da obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos anuais.
A Medida Provisória (MP) 934/20, que tramita no Congresso Nacional, também prevê que conteúdos deste ano sejam aplicados em 2021, com a junção de duas séries. Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), o texto, que contempla a Educação Básica e o Ensino Superior, seguirá para o Senado.
O número mínimo de 800 horas/aulas necessárias no ano não se altera. Apenas os estabelecimentos de Educação Infantil estarão dispensados dos 200 dias e das 800 horas/aula. Caberá ao Conselho Nacional de Educação determinar as diretrizes para a implementação das mudanças — a partir daí, será responsabilidade dos conselhos estaduais e municipais ditarem como tudo deverá acontecer.
Para Lucas Hoogerbrugge, gerente de estratégia política da organização sem fins lucrativos Todos pela Educação, a redação atual da MP é bem mais robusta e ampla do que a matéria anunciada inicialmente pelo governo federal, que dava conta apenas da permissão para o não cumprimento dos 200 dias.
— A possibilidade de terminar este ano letivo no próximo é muito importante e positiva. Nem todos os lugares estão conseguindo oferecer ensino remoto, principalmente nas redes municipais, que têm pouco recurso técnico e financeiro para ofertar isso agora — aponta Hoogerbrugge, destacando que a maneira como isso poderá ser feito ainda depende de detalhamento.
Hoogerbrugge também saúda, na versão mais atual da MP em discussão, a atuação mais forte da União no suporte técnico e financeiro aos municípios e a manutenção dos programas suplementares do Ministério da Educação, como o de merenda, inclusive com a possibilidade de repasse de valores às famílias dos estudantes, evitando o deslocamento até a escola.
Presidente do Sindicato do Ensino Privado no Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), Bruno Eizerik avalia que a MP terá mais impacto na esfera pública da educação, onde estão concentradas as maiores dificuldades, enfrentadas por professores e alunos, especialmente no que diz respeito ao acesso às ferramentas digitais. A rede privada gaúcha, afirma Eizerik, praticamente não teve interrupção — em alguns casos, houve uma pausa de uma semana para que as aulas presenciais se transformassem em remotas.
— Estamos mais preocupados em entregar os conteúdos que foram prometidos aos nossos alunos do que com dias letivos ou horas. Nos comprometemos com as famílias de que os alunos receberão tudo. Se, quando voltarmos (ao ensino presencial), tivermos que colocar aulas no sábado ou dias a mais, faremos isso. Jamais vamos considerar este ano como perdido. Será um ano no "novo normal" — comenta o presidente do Sinepe.
— Tem Estados em que o ano da escola pública vai ser perdido. Para esses casos, essa nova norma vai servir. Aqui, o máximo que as nossas escolas terão de fazer será ter aula em janeiro, ou aos sábados, ou em horário estendido — complementa.
No Colégio Anchieta, um dos mais tradicionais da Capital, o calendário previsto para o modo presencial está sendo cumprido a distância. De acordo com Dóris Trentini, coordenadora do Serviço de Orientação Pedagógica, a escola proverá muito mais do que a carga horária regulamentar.
— O dia letivo não tem tanta importância assim. O que deve ser garantida é a aprendizagem dos alunos. Temos que trabalhar os conceitos e os objetos de aprendizagem que são necessários para cumprir o plano de estudos. Se a escola cumpre as 800 horas, considero como sendo o mais relevante no momento — diz Dóris.
Estender o encerramento das atividades de 2020 para 2021, portanto, não será necessário.
— Paramos no dia 17 de março com o ensino presencial e, no dia 18, já iniciamos com atividades em plataforma online. Acho que a grande maioria das grandes escolas de Porto Alegre conseguiu fazer da mesma forma — opina a coordenadora.
Consultada pela reportagem de GaúchaZH, a Rede Marista emitiu nota em que afirma estar acompanhando atentamente as decisões referentes à MP 934/20 e que, conforme o desfecho, avaliará a necessidade de readequação dos calendários escolares.
Questionada a respeito dos principais pontos da MP e sobre a avaliação que faz do andamento do ano letivo na Educação Básica até aqui, a Secretaria Estadual da Educação se limitou a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda a tramitação da matéria no Congresso.
Os principais pontos da MP 934/20
- O plenário da Câmara dos Deputados votou na terça-feira (7) a MP 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). A matéria será encaminhada para o Senado
- Os estabelecimentos de Educação Infantil estarão dispensados de cumprir os 200 dias letivos e também a carga mínima de 800 horas/aula. Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio terão de atingir as 800 horas/aula, mas não precisam completar os 200 dias letivos
- O Conselho Nacional de Educação editará as diretrizes nacionais para implementação das novidades, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem
- O conteúdo deste ano poderá ser aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares
- A União deverá prestar assistência técnica e financeira a Estados e municípios
- Alunos em situação excepcional de risco de contrair o coronavírus deverão receber atendimento adequado a suas condições
- Para estudantes da rede pública, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde
- Alunos do 3º ano do Ensino Médio da rede pública poderão, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020
- No Ensino Superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso
- Cursos acadêmicos com formação ligada ao enfrentamento da pandemia podem antecipar formaturas. É preciso que o universitário cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias