A Defensoria Pública da União (DPU) anunciou nesta sexta-feira (24) que obteve uma liminar na Justiça Federal de São Paulo que determina que o processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) seja suspenso assim que as inscrições forem encerradas. Isso significa que os resultados não poderão ser divulgados na terça-feira (28), como estava previsto.
A sentença ainda obriga o Ministério da Educação (MEC) a comprovar que as notas dos afetados por falha no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram corrigidas. As informações são do G1.
De acordo com a decisão obtida pelo G1, os dois pontos da liminar são:
1 - Determina "aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da teoria da resposta ao item, indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão".
2 - Determina que o MEC e o Inep devem "SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial".
O Ministério da Educação não havia se manifestado até as 20h50.
O Ministério Público Federal (MPF) também pediu nesta sexta-feira à Justiça Federal que determine a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sisu, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). A solicitação foi feita por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais. Caso as medidas sejam descumpridas, o MPF requereu que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.