O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de um trecho da Lei Orgânica de Londrina, no Paraná, que proibia a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o relator avaliou que a cidade dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. As informações foram divulgadas pelo site do STF.
Barroso também avaliou que vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem essa expressão significa impedir que as escolas abordem a temática e expliquem diferenças, a fim de orientar os alunos a respeito do assunto. Segundo o ministro, a diversidade de identidades de gênero "é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar".
Para o relator, a proibição estabelecida pela lei municipal viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal. Segundo ele, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, e o não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens.
"É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração", concluiu.
A decisão se refere a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades alegam que houve invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação.
O objeto de questionamento é o artigo 165-A da lei do município, que veda "a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero".
Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. Ele também entendeu que a norma municipal entra em conflito com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais.
O ministro assinalou também que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível também se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.