O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ingressou com ação civil pública na sexta-feira (12) para tentar evitar a redução do número de servidores de universidades e institutos federais no Estado. A medida busca suspender os efeitos do decreto nº 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança dessas instituições.
O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro define que, a partir de 31 de julho de 2019, serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança, com posterior extinção desses postos de trabalho. No Rio Grande do Sul, serão atingidas nove instituições de ensino, eliminando pelo menos 615 postos de trabalho em sete delas - duas não informaram quantos servidores têm nesta situação.
Redução de servidores:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – 322
Universidade de Ciências da Saúde – Não informado
Universidade Federal de Santa Maria – Não informado
Universidade Federal de Pelotas – 59
Universidade Federal de Rio Grande – 67
Universidade do Pampa – 45
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – 44
Instituto Federal Farroupilha – 14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – 64
Para o MPF, a extinção de cargos e funções ocupados viola a Constituição Federal. Ressalta que o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos. Além disso, de acordo com os procuradores da República que assinam a ação, o decreto afeta diretamente a gestão dessas instituições, “a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
O MPF sustenta ainda que há uma desproporção na medida, uma vez que os efeitos do decreto tratam de funções comissionadas de valor baixo, “que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e razoabilidade”.