O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (12), a partir das 14h, o julgamento sobre a legalidade do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. O julgamento foi suspenso na semana passada e houve somente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da modalidade de ensino. Faltam os votos de mais 10 ministros.
O homeschooling acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
Em seu voto, Barroso se manifestou a favor do ensino domiciliar por entender que a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar. Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas. Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.
– Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável – argumentou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.
Como funciona o homeschooling
– Na educação domiciliar, o estudante não frequenta escolas formais: todo o aprendizado se dá em casa, sob orientação e supervisão dos pais ou de professores particulares, geralmente a partir de um currículo preestabelecido e semelhante ao adotado nas escolas, além de cronograma específico.
– Não há professores, colegas – a não ser irmãos, por exemplo –, chamada ou recreio. São as próprias famílias as responsáveis por definir em que ritmo e com quais conteúdos será feita a formação do estudante. Isso não quer dizer que não haja cobrança. A forma de acompanhar as descobertas e avançar nos conteúdos é diferente, feita em ambiente familiar.
– Segundo Édison Prado de Andrade, advogado e fundador da Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar (ABDPEF), os pais que escolhem ensinar seus filhos em casa geralmente veem a escola como um fator adverso, ruim mesmo, para a formação da criança, entendendo que uma série questões, como indisciplina em sala de aula e bullying, atrapalha a aprendizagem.
– Quando um Estado ou município identifica que um aluno deixou de estar matriculado em uma escola, costuma acionar o Conselho Tutelar, que comunica o caso ao Ministério Público (MP). A promotora de Justiça Luciana Casarotto explica que, para o MP, nos casos de homeschooling há infração dos deveres do poder familiar, uma vez que a frequência à escola é obrigatória a toda e qualquer criança, ressalvados casos específicos de educação especial.
*Colaborou Guilherme Justino.