Em abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concedeu liminar favorável a Lorena Dias, 17 anos, para que obtenha o certificado de conclusão do Ensino Médio. Entre 2011 e 2014, a jovem estudou em casa, sob a orientação dos pais, dentro do chamado ensino domiciliar (ED). Sem o certificado de conclusão, concedido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFB) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para os estudantes que concluem os estudos na rede de ensino, a jovem não poderia ingressar no curso superior. A solução foi recorrer à Justiça para matricular-se em Jornalismo na Faculdade Anhanguera de Brasília - Lorena obteve a vaga por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no fim de 2014.
Saiba como funciona a desescolarização
Inédita no país, a decisão judicial deu fôlego ao debate sobre as modalidades educacionais que dispensam a matrícula dos estudantes em escolas, o ED e a desescolarização. Também chamado de homeschooling (escola em casa, em inglês), o ensino doméstico segue, em linhas gerais, a grade curricular tradicional - a diferença está no fato de o aluno não precisar frequentar uma instituição regular. Já a desescolarização dispensa currículos e defende o uso das mais variadas ferramentas para a busca e aquisição do conhecimento.
Regulamentado em 63 países, o homeschooling "não tem amparo legal" no Brasil, conforme o Ministério da Educação (MEC), com base no artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade", diz a LDB.
Segundo o órgão, o ED também contraria o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe aos pais ou responsáveis "a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino", e o artigo 246 do Código Penal, que classifica casos semelhantes como crime de abandono intelectual - as penas variam de multa até detenção de 15 dias a um mês.
Projeto de lei quer regulamentar Educação Domiciliar
O coordenador do Conselho Tutelar de Porto Alegre, Leandro Barbosa, afirma que os casos de famílias que optam pela educação domiciliar são cada vez mais comuns na Capital. Segundo ele, sempre que toma conhecimento de situações do gênero, o órgão aplica as medidas previstas no artigo 129 do ECA, com o enquadramento dos pais no crime de abandono intelectual.
- Quem tem de nos passar isso é a Secretaria da Educação, informando que o estudante está infrequente nas aulas, ou alguém denunciar que um aluno em idade escolar não está frequentando a escola - afirma Barbosa.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), atualmente cerca de 2,5 mil famílias brasileiras educam seus filhos por meio do ensino doméstico ou da desescolarização. Pai de Lorena, o publicitário Ricardo Dias, presidente da Aned, também optou por educar em casa o caçula da família, Guilherme, 13 anos, que deixou de frequentar a escola formal em 2010.
Saiba o que pensam quem é a favor e quem é contra a desescolarização e a educação domiciliar
- Geralmente, os pais pretendem dar educação de mais qualidade do que a escola. Uma educação que trabalhe o filho de forma individualizada, respeitando o seu ritmo e seu estilo de aprendizado. Há os motivos negativos também, como o péssimo ambiente da escola, a violência, o bullying e as pressões inadequadas. Este ambiente tem preocupado demais os pais - afirma Dias.