O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), manter a validade da norma atual que define a idade mínima para que crianças possam ser matriculadas no Ensino Fundamental nas escolas públicas e particulares: seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver cinco, o aluno deve continuar na Educação Infantil até o ano seguinte.
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