O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), manter a validade da norma atual que define a idade mínima para que crianças possam ser matriculadas no Ensino Fundamental nas escolas públicas e particulares: seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver cinco, o aluno deve continuar na Educação Infantil até o ano seguinte.
A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Estado do Mato Grosso do Sul. Por maioria de votos, 6 a 5, a Corte julgou constitucionais as resoluções já editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010, que estabelecem os seis anos até 31 de março.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão desta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no Ensino Fundamental. Em seu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
— Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas – disse Cármen Lúcia.
Entenda a polêmica
— A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o Ensino Fundamental começa aos seis anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.
— Especialistas em educação alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no Ensino Fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
— A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais que queriam matricular seus filhos menores de seis anos no Ensino Fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.