O período que antecede a Páscoa é fértil para trabalhadores temporários. Conforme a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), neste ano, foram geradas 23 mil vagas temporárias em indústrias e lojas especializadas em todo o Brasil para atender a demanda de ovos e produtos de chocolate. A grande parte das contratações já foi feita, e o período de atividade, que começou em outubro do ano passado, se estende até o final deste mês.
No Rio Grande do Sul, o movimento se foca na produção industrial, e não nos balcões de venda. Uma pesquisa da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) mostra que apenas 11% dos varejistas ouvidos pretendem contratar temporários para a Páscoa — 90% dos cerca de 1,1 mil empregos temporários criados no Estado serão de vagas na indústria, em cargos como operador de logística, montador, promotor de vendas e estoquista.
Para quem está atuando provisoriamente, é uma ótima ocasião para buscar uma efetivação. Em média, um em cada três temporários consegue, ao final do contrato, ser chamado em definitivo. É uma oportunidade e tanto para quem está atrás de uma vaga, com a vantagem de que a pessoa já estará na empresa, conhecendo os futuros chefes e colegas e passando pelos treinamentos e programas de qualificação. Ou seja, tem tudo para mostrar potencial e avaliar o que pode entregar no cargo.
— As pessoas que se destacam podem ser efetivadas. É muito importante que os temporários deem o máximo de seu potencial, trabalhem com todo gás e mostrem que são capazes de desempenhar muito bem as atividades — afirma Luciana Adegas, diretora da Metta Capital Humano, especializada em recrutamento e seleção.
Há formas de aumentar as chances de conseguir esta contratação, alerta Flávio dos Santos, diretor-executivo da empresa de recrutamento AST Facilities. E isso passa muito pela postura do temporário durante sua jornada, explica:
— Não dá para encarar o serviço temporário como um bico. Trata-se de um trabalho formal, com chance de efetivação, então é preciso levar em conta seus deveres e assumi-los da melhor forma possível — frisa.
Foi como procedeu a especialista em gestão tributária Raquel Medeiros, 39 anos. Em agosto do ano passado, ela ingressou em uma multinacional de fertilizantes com escritório em Porto Alegre para uma vaga temporária de três meses, renovada por mais três. Mas, logo no primeiro mês, o seu desempenho chamou tanto a atenção que ela acabou sendo efetivada.
— Acho que pesou a meu favor ter desempenhado o trabalho não pensando como temporária e com metas de curto prazo, mas como efetiva, procurando entregar sempre um bom resultado à empresa — afirma ela.
DICAS PARA SER EFETIVADO EM UM EMPREGO TEMPORÁRIO
- Ter motivação, dedicação e empenho é o primeiro passo. Quanto se tratar de atendimento ao público, ser sempre gentil e simpático e entender a demanda do cliente.
- Os temporários também precisam ser ágeis e flexíveis, pois geralmente os treinamentos são mais rápidos, e os trabalhadores precisam se adaptar a novas rotinas em menos tempo.
- É importante absorver a cultura do trabalho. Ou seja, se ambientar ao clima organizacional e metodologias de trabalho, além de interagir com colegas diferentes e conhecer o público-alvo da companhia.
- Mesmo que as metas sejam de curto prazo, procure mostrar também que você pode ser valioso em prazos mais longos, compreendendo a estratégia da empresa e propondo ideias e inovações.
- Se, ao final do contrato temporário, você não for contratado, procure entender por quê. Peça uma conversa franca com o chefe imediato e leve essas lições para uma próxima ocasião.
Fontes: Luandre Soluções em Recursos Humanos, AST Facilities e Metta Capital Humano
A lei e os temporários
Contratação
Antes da Reforma Trabalhista, o contrato temporário era de três meses, prorrogável por mais três: até seis meses. Desde março, a Leia da Terceirização ampliou esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais três: até nove meses.
Direitos
O temporário tem direito a quase todos os direitos de um trabalhador efetivo, com exceção do aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, justamente por se tratar de uma contratação transitória.