Trabalhadores com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não podem retirar o seguro-desemprego em caso de demissão, conforme o Ministério do Trabalho. Mesmo que a empresa não esteja emitindo notas ou gerando lucros, o ideal é dar baixa antes de pedir o seguro. A pasta entende que há renda se a empresa tem registro ativo na Receita Federal e, por este motivo, não libera o benefício.
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Para quem já teve o seguro negado, o Ministério do Trabalho orienta que o trabalhador desempregado apresente recurso junto às unidades descentralizadas do Ministério, como as agências do Sine. É preciso levar termo de distrato ou de retirada da sociedade, emitido pela Junta Comercial. O atendimento para recurso pode ser agendado no site.
Como dar baixa na empresa
Para microempreendedores individuais (MEIs), o Portal do Empreendedor disponibiliza um roteiro de como dar baixa no CNPJ, sem qualquer custo. Basta gerar um código de acesso para preenchimento dos documentos e o processo é todo feito pela internet, por este link.
Para pequenas e microempresas, o processo é um pouco mais elaborado. Nas cidades em que há a Rede Sim, o processo todo é em apenas um lugar, mas o Sebrae não tem informações sobre quanto tempo demora. No RS, são 91 cidades participantes da Rede Sim. Confira no mapa disponível neste link o local mais perto de você.
Até quando pedir o seguro-desemprego
Há prazo após o pedido de demissão para pedir o seguro-desemprego. Fique atento para não perder o direito:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate
Quem pode receber o seguro-desemprego
Há uma série de condições para ter o benefício, de acordo com a categoria de trabalhador. Veja quais são para trabalhadores formais:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Critérios para empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão devem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal.