A vontade de ingressar em um cargo público por meio de concurso faz com que muitos candidatos se inscrevam em diferentes certames ao longo do ano, não importando se preveem número específico de vagas ou apenas a formação de cadastro reserva (CR). Mas essa estratégia, segundo profissionais que atuam na área, deve ser muito bem pensada.
RS tem mais de 720 vagas abertas
O que mais falta aos candidatos na hora da entrevista
O Brasil carece de uma legislação que regulamente a previsão de cadastro reserva em concursos públicos. Desde 2013 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6004/13. Conhecido como a lei geral dos concursos públicos, o PL proíbe a prática de abrir certames com a finalidade de somente formar um banco de espera de candidatos. Atualmente, os processos seletivos ligados à União seguem as regras do decreto 6944/09 que permite, apenas em caráter excepcional, que um órgão contemple apenas CR em seus editais.
– A Constituição prevê que o ingresso na carreira pública deve ser feito via concurso, e que este deveria ser regulamentado por lei. Porém, até hoje esta lei não foi promulgada pelo Congresso Nacional. Hoje, o concurseiro fica realmente à mercê dos órgãos, mas já existe entendimento de alguns juízes de que ao menos uma posse por carreira deve ocorrer – explica Adriana Castanon Moreira da Silva, advogada do escritório Sérgio Camargo Advogados, do Rio de Janeiro.
Mas quando vale a pena investir tempo e dinheiro em concursos que preveem no edital apenas a formação de cadastro reserva? Gustavo Santanna, professor de direito administrativo e constitucional dos Cursos Piva, acredita que a experiência pode ser válida para quem deseja ganhar prática sobre como prestar uma prova em concursos públicos:
– É uma boa oportunidade para os candidatos conhecerem, por exemplo, o estilo de perguntas de uma banca organizadora, além de terem uma noção se a preparação que vêm fazendo está adequada. Os concurseiros fazem esse tipo de prova para testarem a si mesmos – sem maiores expectativas pela nomeação imediata.
O professor pondera que se o candidato tem pressa para ingressar em um cargo público e pouco dinheiro para investir em taxas de inscrição, o melhor caminho é aguardar por um certame que traga no edital um número estipulado de vagas. Concursos em municípios muito pequenos – que costumam apresentar baixa rotatividade nas funções devido ao pequeno número de servidores – também devem fazer o concurseiro pensar duas vezes antes de se inscrever, já que as chances de que o cadastro reserva seja utilizado são quase nulas. O retrospecto das bancas que organizam os processos seletivos é outro fator que precisa estar no radar dos candidatos.
– Sempre recomendo uma boa pesquisa quanto ao histórico das bancas. Se é uma empresa pouco conhecida e que apresenta um número grande de ocorrências envolvendo anulações de provas em concursos é de se desconfiar – diz Gustavo.