A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à lei que regulamenta e amplia as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. Conforme o documento, a legislação é inconstitucional e o RS não teria competência para criar novos modelos.
De acordo com o decisão assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a lei “adentra indevidamente na seara de competência da União”. O documento refere-se à Lei Estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares.
O órgão argumenta que a medida extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Implementado pelo então presidente Jair Bolsonaro, o Programa das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi encerrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. No entanto, o governador Eduardo Leite decidiu manter as escolas que seguem o modelo no Estado. Em abril deste ano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a lei estadual proposta pelo deputado Delegado Zucco.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
"Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996", defende a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento. Na prática, a legislação estadual consagraria o modelo já adotado em escolas gaúchas. Atualmente, o RS tem 69 instituições de ensino que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar.
Destas, 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, que destina servidores da Brigada Militar e dos Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições. Ao programa nacional, 13 instituições estaduais e 10 municipais aderiram.