O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, publicada na quarta-feira (12) no Diário Oficial da União. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Lula vetou um artigo do projeto de lei 826/2019, aprovado em maio pelo Senado, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem. Os pais seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde.
A Lei 14.886 determina que todos os estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental públicos ou que recebam recursos públicos devem participar do programa nacional. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.
De acordo com o texto, a instituições deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e agendar a data de vacinação com equipe de saúde. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência o dia marcado.
A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer novo documento. Se houver doses, jovens e adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.