Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, portaria que estabelece as normas para a gestão dos incentivos financeiros do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública. Também foi divulgado o calendário do programa, lançado em janeiro deste ano.
O Pé-de-Meia prevê repasse anual de R$ 3 mil por estudante. Ao final do Ensino Médio, o total pode chegar a R$ 9.200. Conforme o MEC, a adesão das redes de ensino ao programa começa nesta quinta-feira (8) e segue até 25 de fevereiro, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Constituem incentivos do Programa Pé-de-Meia:
- Incentivo Matrícula: valor anual de R$ 200,00
- Incentivo Frequência: valor total anual de R$ 1.800,00 (em nove parcelas, mas, em 2024, serão pagas oito)
- Incentivo Conclusão: valor anual de R$ 1.000,00 (ao final de cada ano letivo)
- Incentivo Enem: valor total de R$ 200,00
As contas dos estudantes serão abertas em março, e a previsão é de que o pagamento do incentivo matrícula aos alunos elegíveis aconteçam entre 26 de março e 7 de abril. Já a primeira parcela do incentivo frequência deverá ocorrer de 29 de abril a 6 de maio.
Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no Ensino Médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Nesse início, a prioridade serão beneficiários do Bolsa Família. Os critérios de saída ou desligamento do programa são:
- requerimento do interessado
- reprovação duas vezes consecutivas
- falecimento
- evasão ou abandono
Também deixará de ter direito o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do Ensino Médio, mediante comprovação.
Se houver situação de fraude ou irregularidade, o estudante perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. As redes federais, estaduais, distrital e municipais deverão colaborar com o MEC com o compartilhamento de informações dos estudantes e, quando for o caso, de seus representantes legais.
Já os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque, serão definidos em conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.