Dez anos após a sanção da Lei n° 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss, menos de um décimo das escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do sul possui alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). O prazo para adequação à normativa terminaria em 2019, foi prorrogado para 2023 e, agora, se encerra em 2026.
As informações foram obtidas pela reportagem de GZH por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Os dados são referentes à data de 22 de novembro.
De um universo de 2.305 instituições, 174 (7,5%) têm o alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros. Outras 472 (20,5%) fizeram adequações e entraram com o pedido do documento, mas ainda não receberam a liberação. Sete em cada 10 escolas (72%), contudo, não apresentaram nenhum plano de prevenção aos bombeiros.
Na época de sua publicação, em 26 de dezembro de 2013, a Lei Kiss – motivada pelo incêndio em uma boate em Santa Maria, em janeiro daquele ano, que causou a morte de 242 pessoas – previa seis anos para que edificações públicas e privadas com mais de 200 metros quadrados se adequassem às exigências.
O prazo foi estendido e a previsão era de que, até 27 de dezembro de 2021, fosse apresentado o plano elaborado em cada local, com mais dois anos para a instalação dos equipamentos de segurança e o recebimento do alvará. Na data limite, no entanto, um novo decreto concedeu um ano extra para a apresentação da proposta e outros dois para fazer as adequações e obter o documento do Corpo de Bombeiros.
No final de 2021, o governo do Estado lançou o programa Avançar na Educação, com investimentos, até 2022, de R$ 1,2 bilhão. Entre as obras, estava a previsão de empenhar R$ 12,5 milhões na realização de PPCI completo em 500 escolas estaduais no ano seguinte.
De 2022 a 2023, instituições como a Matias de Albuquerque, em Porto Alegre, a Encruzilhada, em Maçambará, a Antonina Ramires da Silveira, em Sapucaia do Sul, e as escolas Franco Baglioni, Militina Pereira Alvarez e Olavo Bilac, todas em São Borja, receberam investimentos para adequações às exigências da Lei Kiss.
No ano passado, o governo criou o Departamento de Segurança Contra Incêndio, vinculado à Secretaria Estadual de Obras Públicas, para tratar da prevenção de sinistros. Em nota, a pasta informou que, na divisão de prédios escolares, foram feitos diagnósticos sobre os riscos em cada estabelecimento educacional. Foram, então, priorizadas 472 obras – estas que constam, na resposta ao pedido por LAI, como aguardando o alvará, já com as adequações executadas. Os critérios adotados pelo Estado, na seleção, foram a agilidade nos processos, o tamanho das escolas e o grau de complexidade das adaptações.
Para o primeiro semestre de 2024, o governo do Estado prevê o lançamento de uma modalidade de contratação para a execução de projetos e obras de PPCI, o que visa dar mais velocidade e escala no atendimento das demandas.
Como obter o alvará
A obtenção do alvará do PPCI acontece após o protocolo da edificação de seu plano de prevenção. Caso a proposta seja autorizada, é emitido um certificado de aprovação, a partir do qual a instituição ou estabelecimento começa a instalação das medidas de segurança previstas. Quando tudo está pronto, é solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros, que verificará, então, se a instalação foi feita corretamente. Aí, é emitido o alvará.
Atualmente, conforme o Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios, as edificações construídas até 26 de dezembro de 2013 e ainda não licenciadas podem solicitar, após protocolar o plano de prevenção, um pedido de alvará parcial, desde que instalem as seguintes medidas: extintores de incêndio, sinalização de emergência e brigada de incêndio, acrescidas de plano de emergência, iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI apresentado.
Nesses casos, pode ser emitido um alvará parcial com data de validade em 27 de dezembro de 2026, sendo esta a data limite para a instalação das demais medidas de segurança previstas no PPCI apresentado e aprovado pelos bombeiros.
Para além das vistorias demandadas por aqueles que almejam o alvará, a corporação realiza, também, atividades de fiscalização. Quando for constatado iminente risco à vida, à integridade física ou ao funcionamento do prédio, ele pode ser interditado de forma total ou parcial. A falta de medidas de segurança contra incêndio também pode causar a lavratura de um auto de infração, que pode gerar uma multa administrativa.