O decreto que regulamenta a lei de igualdade salarial foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e já está em vigor. A partir da legislação, empresas com mais de cem funcionários devem publicar um relatório de transparência salarial a cada seis meses. A ideia é assegurar igualdade de salários entre mulheres e homens.
Esse documento deve ser publicado a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário e o valor de todas as remunerações, como horas extras e adicionais noturnos. Os dados pessoais devem ficar anônimos. Além de enviar as informações para o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisam publicar as informações em seus sites ou outros canais.
Caso haja constatação de desigualdade salarial entre homens e mulheres, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá notificar a empresa para que ela elabore um plano de ação para reduzir a desigualdade na remuneração.
Entre as principais mudanças descritas na Lei 14.611/2023, estão:
- Salários devem ser iguais para ambos os sexos se os funcionários tiverem mesmo cargo e funções.
- Empresas com 100 ou mais trabalhadores deverão publicar relatórios semestrais de transparência com os salários – de forma anônima para evitar exposições. Se a empresa não publicar, poderá pagar multa de 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos.
- Relatórios deverão trazer a “proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade”. A ideia é que trabalhadores possam cobrar igualdade salarial de suas empresas.
- Se comprovado o preconceito, o empregador deverá pagar à trabalhadora discriminada 10 vezes o salário pago ao homem. A multa será dobrada em caso de reincidência. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.
- Empresas deverão ter programas de diversidade e inclusão que envolvam gestores, lideranças e empregados, com aferição de resultados.
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.
A fiscalização se dará, na maior parte, por denúncias de trabalhadores ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos sindicatos e ao site que o governo federal criará para exibir os relatórios das empresas.