A despeito da oferta de vacinas contra a covid-19 para crianças a partir dos seis meses de idade, escolas públicas e privadas não poderão exigir o imunizante para matrículas ou rematrículas estudantis do ano que vem. Apesar da não obrigatoriedade, médicos e autoridades recomendam que pais levem os filhos para comparecerem aos postos de saúde.
Por lei, instituições de ensino podem apenas requisitar vacinas do Calendário Básico Vacinação estabelecido no Plano Nacional de Imunizações (PNI) pelo Ministério da Saúde. Fazem parte imunizantes contra sarampo, caxumba, coqueluche, por exemplo, mas não contra o coronavírus. Contatada por GZH, a pasta não informou se discute a inclusão da vacina contra a covid-19 no calendário obrigatório.
Em posicionamento do dia 16, as Sociedades Brasileiras de Pediatria e de Imunizações defenderam que o Ministério da Saúde passe a incluir imediatamente o imunizante contra o coronavírus no PNI para crianças a partir dos seis meses de idade.
— As vacinas da covid não estão no PNI, e uma das reinvindicações das sociedades é colocá-las. Agora, elas não estão na rotina do calendário vacinal como as vacinas de difteria, coqueluche, tétano e caxumba, que são exigíveis. As vacinas da covid são, por enquanto, como as vacinas da gripe: uma indicação. Mas a Sociedade de Pediatria tem preocupação importante com a queda da cobertura vacinal. Crianças internam por covid bem menos do que pessoas com mais de 60 anos, mas internam. A vacina é segura, foi aplicada em milhões de pessoas e nenhum problema maior aconteceu — destaca o médico e diretor da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, Benjamin Roitman.
Uma lei estadual, a 15.409, de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Eduardo Leite (PSDB), estabelece que escolas públicas e privadas não poderão cobrar a vacina contra a covid-19, apenas os imunizantes exigidos no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
Pais que não vacinarem seus filhos com os imunizantes do PNI devem ser alertados pelas escolas para regularizar a situação em prazo de 60 dias. Caso não o façam, devem ser denunciados ao Conselho Tutelar “para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula”, diz a lei.
A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc-RS) foi contatada pela reportagem na tarde de quinta-feira (24), mas não respondeu até o fechamento deste texto.
O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), que representa escolas particulares, destaca que a vacinação foi e ainda é necessária para o controle da covid-19, portanto, considera ser importante que as escolas promovam campanhas de conscientização para que os estudantes façam a vacina. Todavia, salienta que a exigência é proibida.
Uma das prevenções mais importantes para a população pediátrica é a vacina. [...] É segura e é indicada.
JOSÉ PAULO FERREIRA
Médico pediatra
“As instituições de ensino não podem exigir a vacina contra a covid-19 no ato da matrícula, pois ela não está no calendário de vacinas obrigatórias, portanto, não há embasamento legal para isso”, diz o Sinepe, em nota.
A prefeitura de Porto Alegre enviou nota conjunta das secretarias municipais da Saúde e da Educação, junto com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), informando que não está exigindo comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrículas ou rematrículas, que começaram em 1º de novembro e vão até 30 de novembro.
“Por orientação da Secretaria Municipal da Saúde, a Smed mantém o posicionamento dos anos anteriores (2020 e 2021), quando o país estava no auge da pandemia: seguir as diretrizes técnicas e sanitárias tanto do Ministério da Saúde, que define o Plano Nacional de Imunizações, quanto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul”, diz a nota.
A prefeitura lembra que o governo gaúcho nunca exigiu e não exige comprovante de vacinação contra o coronavírus para o processo de matrícula de estudantes e, portanto, o município de Porto Alegre segue a mesma postura”. O Executivo Municipal acrescenta que a Lei Municipal 12.091, de 2016, define que apenas as do calendário obrigatório são exigidas pelas escolas municipais.
Vacinas são seguras
Médico pediatra, José Paulo Ferreira salienta que a vacina contra o coronavírus para adultos e crianças é segura e contribui para proteger quem tomou e as pessoas ao redor.
— Uma das prevenções mais importantes para a população pediátrica é a vacina. Isso está falho por falta de propaganda, de falta de informação e por parte também de famílias que se retraíram. A vacina contra a covid, seja qual marca for, foi feita em milhões e milhões de pessoas mundo afora. Em nenhum lugar foi apontado que ela é perigosa. A vacina é segura e é indicada — diz o médico.