No começo deste ano, a abertura de um concurso público da Carris, empresa de transporte de Porto Alegre, gerou alvoroço. No edital, havia informação de que seriam disputadas 240 vagas, sendo 120 para cobrador e outras 120 para motorista. Entretanto, com a chegada da pandemia, a empresa suspendeu o certame por tempo indeterminado. Passados alguns meses, o edital voltou a aceitar inscrições, que se encerraram em 9 de novembro.
Porém, uma retificação causou espanto para quem já havia se inscrito: uma redução brusca no número de vagas. Agora, invés das 240 vagas, somente 24 permaneceram, sendo 10 para cobrador e outras 14 para motorista. Para se ter ideia, no primeiro concurso, somente para pessoas negras, já eram 24 vagas em cada categoria. E para pessoas com deficiência (PCDs), 12 postos em cada opção. Agora, esse número caiu para dois no caso de pessoas negras, na categoria cobrador, e um para PCDs. No certame para motorista, serão três vagas para negros e somente uma para PCDs.
No edital, outro fator que mudou também foi a exclusão do quinquênio para os aprovados. O benefício é obtido ao se atingir cinco anos de trabalho, mas o item foi retirado numa retificação lançada ainda em março deste ano.
No edital de retificação, a Carris abriu a possibilidade de aqueles candidatos que não aceitaram a redução de vagas pedirem o reembolso de suas inscrições. Até porque, mesmo com a mudança na quantidade de vagas, o valor das inscrições seguiu o mesmo: R$ 154,51 para o cargo de motorista e R$ 115,88 na categoria cobrador.
A medida valia para quem tinha pago a taxa de inscrição até 17 de março deste ano. O período para pedir o reembolso foi entre 20 de setembro e 5 de outubro.
Procurada pela reportagem, a Carris explicou que “o número de vagas foi reduzido em razão das diversas mudanças propostas para o transporte público coletivo por ônibus de Porto Alegre, em especial, aquelas previstas no acordo celebrado entre a prefeitura e as empresas de ônibus”. O acordo foi assinado em setembro e, entre as medidas tomadas, o poder público se comprometeu a complementar eventuais diferenças entre custo e arrecadação do sistema. E parte deste déficit está sendo coberto pela Carris assumindo a operação de linhas privadas.
A estatal ainda ressalta que “outro ponto fundamental, e de relevante importância para adoção dessa medida, diz respeito à queda drástica no número de usuários do transporte público, agora, acentuada pela pandemia”. A Carris defende que a adequação e republicação do edital não teve ilegalidade jurídica, seguindo “os princípios que regem os atos da administração pública”. Por isso, diante das transformações relacionadas ao transporte, a empresa diz que adequou e republicou o edital, “oportunizando aos interessados ciência das modificações, bem como, propiciou a devolução dos valores despendidos com as inscrições para aqueles que eventualmente não mais tivessem interesse na participação no certame”