O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para derrubar os efeitos de um decreto do governo Jair Bolsonaro que deu poder ao Executivo de interferir na nomeação das equipes das instituições federais de ensino, em cargos como diretores e pró-reitores.
A procuradoria pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade do texto e que seus efeitos, previstos para ter início no próximo dia 25, sejam suspensos. Segundo a ação, o decreto fere a autonomia universitária, garantida na Constituição.
Publicado no dia 15 de maio, o decreto causou preocupação no ambiente acadêmico. O ato submete ao crivo do governo as escolhas da equipe de confiança dentro das instituições federais de educação, como pró-reitores e diretores de faculdades ou centros de ensino. O texto também fala da dispensa dos profissionais desses cargos.
Atualmente, as indicações apenas dos reitores das federais são encaminhadas pelas instituições ao Ministério da Educação, que depois segue para a Casa Civil. A partir do novo decreto, a avaliação de nomeações passou da Casa Civil para a Secretaria de Governo.
O decreto fere cinco leis e vários artigos da Constituição, segundo a ação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Entre as legislações afrontadas, está a Lei de Diretrizes e Bases da Educação m(LDB). A LDB define, no artigo 16, que diretores de unidades universitárias federais "serão nomeados pelo reitor".
A procuradoria argumenta que a norma viola frontalmente as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, "uma vez que significam verdadeira intromissão" na administração das instituições.
"A partir do dia 25 de junho de 2019, esse decreto passa a ter efeitos concretos, seja para impedir que reitores livremente exonerem seus pró-reitores, seja para permitir que o presidente da República, ou autoridade por ele delegada, passe a exonerar pró-reitores e outros dirigentes de universidades federais e institutos federais", diz a ação.
A ação ainda considera inconstitucional o trecho do decreto que permite que a Secretaria de Governo da Presidência da República avalie as indicações dos dirigentes de instituições federais com base em informações obtidas por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, com dados da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
"Ressalte-se: a todos é permitido, desde que preenchidos os requisitos legais, o exercício dos cargos e funções públicas, descabendo a sua limitação em processo e requisito não previsto em lei, e, no caso, insuscetível de controle, uma vez que se trata de análise por órgão de inteligência e informação", diz a ação, que fala em desvio de finalidade da Abin.
A ação pede a suspensão dos efeitos, em especial para impedir a submissão de nomeações de cargos para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, como a "verificação de vida pregressa". O MPF exige que se afaste a possibilidade de que a presidência nomeie ou exonere quaisquer cargos nas instituições, com exceção de reitores, o que já é previsto.
A reportagem questionou o governo sobre a ação mas ainda não obteve retorno.