O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, na tarde desta quarta-feira (12), os efeitos da liminar que suspendia o contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais. As informações são de O Globo.
Na prática, a decisão assinada pelo desembargador Carlos Moreira Alves permite que o MEC volte a contingenciar 30% das verbas discricionárias das instituições federais de ensino superior.
Para suspender a liminar, concedida pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a decisão levaria o MEC a ter de repassar, de imediato, R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino — verba que teria que ser retirada de outras áreas fundamentais.
A união federal também ponderou que o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita. Também destacou que não cabe ao Poder Judiciário a definição de como as políticas públicas serão executadas.
No despacho que acolhe o pedido, Alves considera válida a ponderação da União Federal, e diz que "a sistemática orçamentária do governo obedece a algumas fases bem definidas que valem para todas as pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração federal direta ou indireta".
Magistrada falou em "abuso de direito"
A suspensão do bloqueio do orçamento foi decidida pela juíza Renata Almeida de Moura Isaac. A magistrada afirmara que, geralmente, não cabe ao Judiciário interferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é "verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais".
No caso do bloqueio nas universidades, segundo ela, houve "abuso de direito" porque não foi feito "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas".