O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização pela 1ª Vara Federal de São Carlos. O instituto foi acusado de cometer danos morais por não adequar o exame para pessoas portadoras da Síndrome de Asperger. Além disso, o instituto também terá que pagar uma multa de R$ 10 mil. As informações são do G1.
O instituto informou que não foi intimado da sentença e que, quando ocorrer a intimação, a Procuradoria-Geral Federal junto ao Inep irá adotar as medidas judiciais cabíveis e o instituto irá se pronunciar.
A Síndrome de Asperger é um transtorno de desenvolvimento relacionado ao autismo que afeta a capacidade de socialização e comunicação. Os estudantes não foram capazes de realizar uma prova que foi adaptada no exame de 2016, mesmo com uma decisão tutelar antecipada que foi concedida pela mesma Vara Federal de São Carlos.
A decisão liminar determinava que, para garantir a inclusão dos estudantes, a prova fosse aplicada em concordância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e fosse condizente com a síndrome, assim como a realização da correção do exame.
Decisão não foi cumprida pelo Instituto
De acordo com a Justiça, o Enem 2016 atendeu algumas das necessidades dos estudantes com a síndrome, disponibilizando suporte especializado, sala própria para a realização da prova, acompanhamento profissional para a leitura e tempo adicional de até 60 minutos. No entanto, não houve elaboração e correção específica das provas para os candidatos conforme determinava a liminar.
O Inep confirmou que não cumpriu todas as decisões da Justiça e alegou que não havia como elaborar uma prova nos moldes solicitados devido ao curto espaço de tempo em que a liminar foi concedida e a realização do exame, além da impossibilidade de estabelecer um modelo que atendesse às condições dos estudantes, já que a síndrome se manifesta em vários níveis.
Para o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, os critérios mínimos de adaptação são de conhecimento dos profissionais da área, e que não é possível alegar impossibilidade de cumprimento. O juiz considerou depoimentos que confirmaram a possibilidade da formulação de questões adaptadas às necessidades dos estudantes, sem prejudicar o conteúdo cobrado.
"Não se pode perder de vista que há verdadeira falta de planejamento, a qual redunda em omissão e descumprimento do disposto no art. 30, III, IV e VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acarretando severo desnivelamento de condições de acesso ao ensino superior às pessoas com deficiência. Tal omissão deve ser qualificada como ‘lesiva’ e ‘perversa’, traduzindo-se em inaceitável violação a direitos sociais garantidos às pessoas com deficiência", afirmou Rodrigues.