Esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas pela Lei 13.643, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (3).
No Brasil, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2016 (Rais), há 10.949 trabalhadores nesse segmento. As mulheres ocupam a maioria das vagas: são 10.512 mulheres — apenas 437 homens. Mesmo sendo minoria, eles ganham, em média, mais do que elas. De acordo com a Rais, o profissional do sexo masculino recebe, em média, R$ 1.646,29, enquanto a do feminino, R$ 1.513,22. A remuneração média nacional é R$ 1.518,19.
Uma das exigências impostas pela lei é a obrigatoriedade do curso técnico ou de nível superior para esteticista e cosmetólogo, em instituição de ensino no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No caso do técnico, o profissional também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há pelo menos três anos.
A legislação delimita as competências de cada profissional da estética. O técnico só poderá executar determinados procedimentos como aplicação estéticos faciais, corporais e capilares com produtos cosméticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O esteticista de nível superior terá a responsabilidade técnica pelos centros de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua área de atuação. Também pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro da Anvisa entre outros.