A estudante Nicolle Lessa de Souza, 18 anos, de Porto Alegre, celebrou o feriado de Páscoa com o doce sabor de uma decisão judicial a seu favor. Na quinta-feira (30), a juíza Karla Aveline de Oliveira, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, determinou que Nicolle frequente o curso de Direto da UniRitter, sem qualquer custo, apesar de não ter conseguido bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o qual havia sido pré-selecionada.
Nicolle perdeu o benefício depois de ser reprovada por não comparecimento à matrícula. Ela buscou a Justiça para provar que não havia sido informada pela instituição sobre a data do procedimento, além de outros pontos que comprovariam falhas de comunicação entre o centro universitário e a estudante.
A decisão, em caráter liminar — o que permite recurso — também obriga a UniRitter a justificar a ausência da estudante em sala de aula, não permitindo que isso implique qualquer dano à vida escolar da aluna. Caso descumpra a decisão, a instituição poderá ser penalizada com multa de R$ 5 mil. "(..) resta evidente o prejuízo da autora que, alijada da universidade e tomada de angústia, deixou de cursar o tão almejado curso superior por circunstância que, em princípio, não lhe pode ser atribuída", diz a magistrada, no texto da liminar.
Nicolle ficou na 16ª colocação na disputa por uma das 23 bolsas integrais para a graduação em Direito. Ela entregou a documentação exigida pelo programa dentro do prazo estipulado e pediu a matrícula em cinco cadeiras do curso. A UniRitter deveria informar sobre a aprovação dos documentos até 2 de março, mas não respondeu a nenhum dos e-mails encaminhados pela estudante, que apresentou o registro das mensagens e comprovante da entrega dos documentos durante o processo.
— Essa foi a primeira batalha, pode se reverter, mas, por enquanto, está a nosso favor. Ela tinha tudo muito organizado. Acreditamos que essa decisão pode ampliar as chances de outras pessoas que foram prejudicadas vencerem (em possíveis processos semelhantes). Mas, claro, isso tudo depende de cada caso. Processo é uma questão de provas — diz a advogada de Nicolle, Dora Ribas Azevedo Fagundes.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a UniRitter informou que não se manifesta sobre casos específicos envolvendo alunos e adiantou, em nota, que "acredita em iniciativas valiosas de acesso ao Ensino Superior e que a instituição é cumpridora de determinações judiciais, adotando as medidas cabíveis.”
Confusão nas inscrições
No começo de março, uma confusão marcou a inscrição de dezenas de estudantes pré-selecionados pelo Prouni na UniRitter. Eles alegaram que houve falta de informação e desorganização da instituição no recebimento e conferência da documentação entregue pelos estudantes, muitos surpreendidos com a reprovação somente quando acessaram o site do Prouni.
Na ocasião, o Ministério da Educação (MEC) adiantou que foi informado pela UniRitter que houve equívoco no cadastramento que detalha a motivação da reprovação de alguns candidatos. Segundo o órgão, o processo de matrícula é feito por uma comissão da instituição, que tem autonomia, decidindo sobre deferimento ou não dos pedidos e podendo exigir documentação específica, além do informado no site do Prouni. O aluno só tem direito à bolsa após a matrícula garantida, mesmo que já tenha sido pré-selecionado no programa.
Na época, por meio de nota, a UniRitter informou que estava "realizando a revisão dos documentos entregues pelos candidatos" e que dariam retorno individual a cada um deles, "respeitando a confidencialidade dos dados".
Criado em 2004 pelo governo federal, o Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de Ensino Superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Para concorrer, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.