Correção: Amarildo Cenci é diretor do Sinpro/RS, e não presidente como publicado entre 19h48min de 8 de janeiro e 17h09min de 11 de janeiro. O texto já foi corrigido.
A UniRitter conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), manter a demissão dos 150 professores afastados da instituição no fim de dezembro. Na sexta-feira (5), o presidente da Corte, Ives Gandra da Silva Martins Filho, revogou as decisões de primeira e segunda instância – ambas estipulavam a necessidade de o centro universitário ter consultado o sindicato antes das dispensas. O ministro entendeu que a negociação não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista, aprovada em 11 de novembro.
O artigo 477-A da lei da reforma, a 13.467/2017, define que demissões sem justa causa individuais, plúrimas (pequenos grupos) e coletivas "equiparam-se para todos os fins", sem a necessidade de "autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".
Logo após as demissões, o Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro/RS) entrou com liminar (decisão imediata e provisória) na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para suspendê-las e obteve, em 19 de fevereiro, decisão favorável.
A UniRitter entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No entanto, a desembargadora Beatriz Renck entendeu que o artigo 477-A da reforma trabalhista é inconstitucional. O centro universitário, então, recorreu ao TST, em Brasília.
De forma monocrática (individual), o ministro do TST Martins Filho deu parecer favorável ao centro universitário, sob o argumento de que o pleno da Corte (instância superior) já havia decidido, em um caso julgado em 18 de dezembro, que, após a reforma trabalhista, demissões em massa dispensam negociação com associações de funcionários.
Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da Bichara Advogados, escritório que representa a UniRitter, comemorou a decisão. Ele ressalta que o centro universitário comparecerá à audiência de conciliação marcada pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para 8 de fevereiro e à de negociação marcada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda sem data.
— O TRT havia decidido que o artigo da reforma trabalhista é inconstitucional. Mas quem decide isso é o Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz tem que proteger o ordenamento jurídico. O sindicato é importante, mas não é peça obrigatória (em negociações). A reforma deu liberdade às empresas para fazerem dispensas diretamente com o empregado (...) A UniRitter está disposta a agir em acordo com a lei em todos os aspectos. Se houver proposta (na negociação), ela pode pensar em oferecer algo — afirma.
Em nota, a UniRitter reitera estar "absolutamente segura" quanto à legalidade de suas ações, "realizadas em conformidade com as suas diretrizes de gestão e com respeito a todos os profissionais, razão pela qual dará os encaminhamentos cabíveis".
O diretor do Sinpro/RS, Amarildo Cenci, diz que o sindicato "recorrerá contra a decisão" do ministro Martins Filho assim que o pleno do TST, que julgará o recurso, voltar de férias, em 31 de janeiro. Ele lamenta a decisão por "desconsiderar toda a jurisprudência que considera os sindicatos como instrumentos de mediação de conflitos trabalhistas, o que remete ao século 19", mas que a associação ainda está aberto ao diálogo com a UniRitter.
— Estamos em negociação, há um grupo de professores que não aceita voltar, mas que quer consolidar a rescisão. A UniRitter oferece manutenção do plano de saúde dos professores por seis meses e bolsa de estudos para filhos dos professores até o final do curso. Estamos, ainda, pleiteando manter os professores que estão prestes a se aposentar ou que precisam manter a família por mais um ano — diz.
Confira na íntegra a nota da instituição:
A UniRitter informa que, em decisão proferida sexta-feira, 05 de janeiro, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos da decisão que impedia o prosseguimento das rescisões dos docentes da instituição. Reitera, ainda, estar absolutamente segura quanto à legalidade de suas ações, que foram realizadas em conformidade com as suas diretrizes de gestão e com respeito a todos os profissionais, razão pela qual dará os encaminhamentos cabíveis.