O plenário do Senado vota a regulamentação da reforma tributária em sessão convocada para esta quinta-feira (12). O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite da quarta-feira (11).
Na CCJ o texto sofreu série de alterações em relação à proposta aprovada pelos deputados que vão pressionar a alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — que engloba a CBS (federal) e o IBS (de Estados e municípios) para cima.
Não é usual uma comissão do Senado encerrar a votação tarde da noite, assim como não é comum o plenário se reunir na manhã de quinta-feira para deliberação.
O texto ainda voltará a ser analisado pelos deputados antes de ser encaminhado para sanção. O governo conta com a aprovação da proposta esse ano para começar a operacionalização do novo sistema no próximo ano.
Mudanças no texto
Braga promoveu série de mudanças no texto. Ele ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis.
O cashback também foi ampliado para abarcar serviços de telecomunicação, como telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para gás, água e esgoto e energia elétrica.
Na cesta básica, o óleo de soja saiu da lista de alimentos com imposto zero e foi para a alíquota reduzida a 60% da padrão.
O senador também incluiu um dispositivo para viabilizar a criação do Comitê Gestor do IBS em seu texto. Essa definição estava no outro projeto de lei da reforma tributária, que ainda não avançou na tramitação no Senado. A inclusão do dispositivo atende a um pedido do Ministério da Fazenda e também dos governos regionais, para viabilizar a operacionalização do sistema ao longo de 2025.
Durante a sessão da CCJ, os senadores aprovaram destaque que equiparou o regime específico de tributação para saneamento ao estabelecido para saúde humana, com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
O colegiado também derrubou uma mudança introduzida pelo relator, que determinou, por convicção pessoal, a incidência do Imposto Seletivo sobre armas e munições.