As empresas gaúchas atingidas pela enchente que solicitaram participação no programa de auxílio financeiro do governo federal para complementar o pagamento de seus colaboradores com duas parcelas do salário mínimo e que tiveram esse pedido negado têm até o dia 30 de agosto para solicitar revisão. A possibilidade é autorizada pela portaria 991/24, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordena a execução do programa.
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