O governo federal adiou novamente o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.
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