Como a coluna relatou, os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro nem tentam negar que um golpe foi tramado na gestão do pai. A alegação é de que, como não deu certo, não pode ser punido.
Ao ler esse texto, o advogado João Henrique Moura de Castilhos enviou à coluna a base legal para punir crimes que não foram bem-sucedidos.
Segundo Castilhos, "o golpe de Estado é crime consumado, bastando a tentativa". E detalha:
— Não haveria lógica em prever o caso de sucesso do golpe de Estado, já que, atingidos os objetivos, os agentes do golpe são os primeiros a ficarem protegidos e a impunibilidade seria algo óbvio.
Castilhos ainda pondera que a lei tem definições específicas para cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação.
— Evidentemente, a cogitação não é punível. Os atos preparatórios, com exceção de associação criminosa e outros, também são exceção em termos de punibilidade. Agora, os atos executórios e a consumação são o foco do Código Penal.
Na legislação, é previsto que para estes e vários outros crimes, a tentativa já prevê a consumação do ato criminoso. Outros exemplos são estelionato e extorsão.
Assim, há crimes que só são punidos quando tentados:
Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Observação da coluna: o "tentar" já está na descrição do crime. E há outro em que o mesmo verbo já está incluído no enunciado:
Artigo 359-M — Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Leia mais na coluna de Marta Sfredo