Moradores de mais de 300 municípios do Rio Grande do Sul já estão aptos para solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja a lista abaixo). As liberações do benefício estão sendo feitas para Caixa Econômica Federal.
A instituição afirma que está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque por calamidade para os trabalhadores dos municípios atingidos pela cheia de maio de 2024 que já haviam sido atingidos em outro momento no último ano.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo da conta. A solicitação do saque para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Em cidades com menos de 50 mil habitantes, também não é preciso apresentar comprovante de residência.
Como solicitar o saque calamidade
Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem ou de outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
- Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
- Selecione a cidade e clique em "Continuar"
- Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça o upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
- Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
- Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)
Municípios contemplados
*Alguns municípios possuem duas datas para os trabalhadores solicitarem o beneficio por possuírem mais de uma portaria que possibilita a liberação do recurso. Consulte os detalhes de cada um no site da Caixa: fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx