A medida provisória (MP) editada em 29 de dezembro pelo governo Lula exclui do programa de desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício, na avaliação de representantes de entidades dos segmentos. Entre os excluídos estão atividades que constavam do programa desde o início da vigência, em 2011, como têxteis e confecções.
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