O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira (25) distribuir parte do lucro registrado em 2022 para os cotistas do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, serão R$ 12,7 bilhões divididos entre 82 milhões de trabalhadores. O valor corresponde a 99% do lucro total registrado pelo fundo no ano passado, de R$ 12,8 bilhões.
Confira perguntas e respostas sobre o tema
Quem tem direito a receber parte do lucro?
Todas as pessoas com contas vinculadas no FGTS em 2022, sendo ativas ou inativas, com saldo em dezembro, poderão receber parte do lucro.
Como será feita a distribuição?
A distribuição dos R$ 12,7 bilhões será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. O dinheiro será depositado até 31 de agosto.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.
Como consultar o saldo?
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar do extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. (Confira os detalhes no site: caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/).
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a alguma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
É possível sacar o valor depositado?
O governo manterá as regras atuais relacionadas ao saque do FGTS, segundo informações do g1. Confira quando é permitido sacar o FGTS:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo
- No término do contrato por prazo determinado
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Na aposentadoria
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
- Na suspensão do trabalho avulso
- No falecimento do trabalhador
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por câncer
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por outras doenças graves (veja a lista neste link)
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Quando o saldo da conta for inferior a R$ 80,00 e não tiver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano
- Quando a Justiça determina o pagamento do benefício por meio de sentença judicial
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social
- Na oferta como garantia de empréstimo consignado
Por que o conselho não distribui todo o lucro?
De acordo com o ministro, a legislação prevê que o Conselho Curador do FGTS escolha quanto do lucro do fundo será distribuído entre os trabalhadores cotistas. Neste ano, assim como no anterior, o conselho decidiu repassar 99% do lucro. Em 2021, no entanto, o governo distribuiu 96% do lucro de 2020, sendo o valor de R$ 8,129 bilhões. Já em 2020, apenas 66,23% do lucro referente a 2019 foi distribuído.
A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas do fundo foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Quem tem direito ao FGTS?
Instituído por lei em setembro de 1966, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício é concedido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que firmaram contrato a partir de 5 de outubro de 1988, aos trabalhadores rurais, aos temporários, aos avulsos, aos domésticos, aos intermitentes, aos operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e aos atletas profissionais.
O empregador ou tomador de serviço é o responsável por recolher mensalmente o valor do FGTS, que será depositado na conta do trabalhador. Essa quantia deve ser correspondente a 8% do salário pago ao funcionário, mas não é descontada de sua remuneração. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.