- O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (20), o julgamento da ação que trata da correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), chamada "revisão do FGTS";
- A sessão foi suspensa com dois votos favoráveis à revisão: do ministro Luís Roberto Barroso, relator da proposição, e do ministro André Mendonça, que acompanhou o relator;
- O julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira (27);
- O caso analisa se a Taxa Referencial (TR), que corrige o fundo, representou correção adequada (superior ou igual à inflação) entre 1999 e 2013; atualmente, o FGTS é corrigido por 3% ao ano mais a TR;
- O STF pode decidir por indenizar 70 milhões de brasileiros pelas perdas do período entre 1999 e 2013;
- No início do julgamento, o Banco Central defendeu o uso da TR para correção do FGTS. Segundo o advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, a taxa foi modificada em 2018 para evitar maiores prejuízos aos trabalhadores, uma vez que o cálculo usado em 1999, ano inicial ao qual se refere a ação, estava ultrapassado;
- O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou e alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia;
- A Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (19), pediu a extinção da ação., o que foi negado por Barroso;
- O julgamento é aguardado há nove anos. O impacto da decisão pode ser bilionário aos cofres públicos — economistas estimam que a União poderá gastar R$ 400 bilhões, e cálculos mais pessimistas colocam a cifra em R$ 700 bilhões.