Para saber quanto cada contribuinte precisará pagar no imposto de renda, é preciso acessar a tabela referente ao ano-calendário da declaração. Por meio da consulta dos dados, também é possível saber a partir de qual valor ocorre a isenção do imposto de renda.
A tabela do imposto de renda é dividida em cinco faixas de renda, que são variáveis segundo os rendimentos de cada contribuinte. Além disso, para que o cidadão saiba qual valor precisará de fato ser pago, ele precisa levar em consideração três informações básicas: alíquota, base de cálculo e parcela a ser deduzida.
Variáveis na tabela do imposto de renda
- Alíquota: refere-se à porcentagem cobrada em cima dos rendimentos. No caso do imposto de renda, essa alíquota é progressiva, ou seja, quanto maior o valor ganho, maior a alíquota.
- Base de cálculo: são os rendimentos tributáveis do contribuinte, ou seja, os valores recebidos como aluguéis, bônus, investimentos, pensões, remunerações por trabalhos e salários.
- Parcela a deduzir: diz respeito ao valor subtraído da renda do contribuinte para que o cálculo do imposto de renda seja proporcional a sua faixa de ganho.
Tabelas do imposto de renda
Existem duas bases de cálculo para o imposto de renda. A primeira considera os valores mensais, ou seja, os ganhos que o contribuinte tem ao longo de um mês. Já a segunda, leva em conta os valores recebidos no ano-calendário.
Para saber quanto será pago ao Fisco, basta multiplicar os rendimentos tributáveis do valor percentual da alíquota.
Confira os valores-base presentes em cada uma das tabelas:
Base de cálculo mensal
A base de cálculo mensal é recomendável para contribuintes que ganham valores mensais fixos.
Considerando os rendimentos mensais do contribuinte, os valores a serem deduzidos do imposto de renda são os seguintes:
- Renda mensal de até R$ 1.903,98: isento (0% de alíquota)
- Renda mensal de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: pagamento de R$ 142,80 (7,5% de alíquota)
- Renda mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: pagamento de R$ 354,80 (15% de alíquota)
- Renda mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: pagamento de R$ 636,13 (22,5% de alíquota)
- Renda mensal acima de R$ 4.664,68: pagamento de R$ 869,36 (27,5% de alíquota)
Vale lembrar que, no caso de contribuintes que exerçam atividades laborais com registro na carteira de trabalho (regime CLT), a própria empresa já desconta o pagamento do imposto de renda mensalmente do salário do trabalhador. A isso se dá o nome de imposto retido da fonte.
Os contribuintes que não trabalham com CLT ou que tenham fontes de renda tributáveis como aluguéis e pensões são responsáveis pela declaração do seu próprio imposto de renda.
Base de cálculo anual
Para contribuintes cuja renda mensal é variável, é recomendável e mais fácil realizar o cálculo do imposto de renda levando em conta os ganhos anuais.
Veja quais as alíquotas e valores a serem pagos no imposto de renda com a base de cálculo anual:
- Renda anual de R$ 22.847,76: isento (0% de alíquota)
- Renda anual de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80: pagamento de R$ 1.713,58 (7,5% de alíquota)
- Renda anual de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: pagamento de R$4.257,57 (15% de alíquota)
- Renda anual de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: pagamento de R$ 7.633,51 (22,5% de alíquota)
- Renda anual acima de R$ 55.976,16: pagamento de R$ 10.432,32 (27,5% de alíquota)
Quem está isento da declaração do imposto de renda?
Pessoas que ganham mensalmente salários de até R$ 1.903,98 ou cujo ganho anual não ultrapasse R$ 22.847,76 estão isentas da declaração do imposto de renda.
Vale destacar que mesmo essas pessoas estando isentas, elas podem declarar o imposto de renda, mas de forma não obrigatória.