Os motoristas de táxi que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista terão nova chance nesta terça-feira (30). A Caixa Econômica Federal pagará a repescagem para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto.
Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informações e têm os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.
No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito — caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
Criado na chamada PEC dos Benefícios, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente aos Executivos municipais.
As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.