A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, abriu procedimento de monitoramento de mercado contra 75 concessionárias de energia elétrica do país, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, as empresas têm cinco dias para esclarecer à Senacon como as informações das faturas de luz estão sendo enviadas ao consumidor, "sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório" do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, também da estrutura da pasta da Justiça.
As gaúchas CEEE Equatorial, RGE, Eletrocar e AES estão citadas no DOU com as outras 71 companhias notificadas pela Senacon.
De acordo com o despacho, concessionárias estariam infringindo a legislação ao não incluírem na conta de luz, de forma adequada e clara, todas as informações sobre os valores cobrados, discriminando aqueles relativos às tarifas aplicadas, aos impostos e contribuições, aos adicionais das bandeiras tarifárias, aqueles relativos aos produtos, serviços e atividades prestados, dentre outras informações essenciais à compreensão da fatura pelo consumidor.
"Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição, tarifa de uso do sistema de transmissão, e as tributações incidentes", decide a secretaria.
Contrapontos
O que diz a Eletrocar
Contada por GZH, a Eletrocar informou não estar ciente da "notificação até o presente momento" e que a companhia respeita as normativas da Aneel para emissão de faturas de energia elétrica e está "adequada ao modelo proposto pela Sefaz-RS" de Nota Fiscal Eletrônica. Leia a nota na íntegra:
"A Eletrocar não tem conhecimento sobre a referida notificação até o presente momento. Acionamos nosso Departamento Jurídico para que analise o caso.
Contudo, podemos afirmar que as faturas de energia elétrica da ELETROCAR respeitam as normativas da ANEEL.
Ainda sobre o tema, em fevereiro de 2022 o Estado do Rio Grande do Sul passou a exigir o modelo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as distribuidoras de energia elétrica, estando a ELETROCAR adequada ao modelo proposto pela SEFAZ-RS."
O que diz a CEEE Equatorial
"A CEEE Grupo Equatorial esclarece que as informações prestadas nas faturas de energia elétrica são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Anexo XI da Resolução Normativa nº 956/2021, que dispõe as informações obrigatórias que devem conter nas contas de energia, bem como as demais exigências fiscais pertinentes, sempre prezando pela informação clara e eficaz aos consumidores.
A companhia de energia, portanto, atende as exigências legais e estará à disposição da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para prestar quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias."
O que diz a RGE
"A RGE informa que irá avaliar a notificação e prestar todos os esclarecimentos e evidências necessárias para a Secretaria Nacional do Consumidor. A empresa apresenta em suas faturas todas as informações exigidas pela regulação e por lei e que permitem um melhor entendimento por parte dos clientes, como por exemplo o detalhamento sobre Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Tarifa de Energia (TE), Bandeira Tarifária e outros componentes. Além disso, em 2022, a RGE implementou, após pesquisa realizada com clientes, um novo layout da fatura para deixar mais amigável para o cliente, com a identificação dos campos, por cores, para facilitar a compreensão das informações."
A AES, citada na notificação da Senacon, também foi contada pela reportagem de GZH, mas até a publicação do texto não enviou um posicionamento.