A aprovação, na Assembleia Legislativa, de um financiamento internacional de US$ 500 milhões para o governo do Rio Grande do Sul quitar precatórios é um alento para os credores, que aguardam há anos ou até décadas para receber o dinheiro. Com os recursos obtidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Palácio Piratini pretende acelerar os pagamentos mediante conciliação com os credores.
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário referentes a ações movidas por pessoas ou empresas que já transitaram em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer). Na maioria dos casos, envolvem questões salariais, desapropriações e cobranças indevidas de impostos.
Atualmente, o governo do Rio Grande do Sul acumula débito de R$ 17,2 bilhões em mais de 67 mil precatórios distribuídos entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
Os credores que desejam consultar a situação de seu caso específico podem utilizar uma ferramenta disponibilizada no site do TJRS. Basta ter em mãos o número do precatório ou do processo administrativo relacionado ao caso. A pesquisa pode ser feita neste link.
Na consulta, o usuário terá acesso à posição que seu precatório ocupa na fila de pagamento, que anda em ordem cronológica (do mais antigo para o mais novo). Também será possível verificar o valor do precatório.
No momento do pagamento, esse valor é atualizado de acordo com regras do Conselho Nacional de Justiça e sofre descontos tributários e previdenciários.
Controlada eletronicamente, a fila reúne todos os precatórios e pode mudar diariamente, de acordo com os pagamentos feitos ou em caso de inclusão de parcelas preferenciais. Precatórios de natureza alimentar (pensões e salários), por exemplo, têm prioridade diante daqueles de natureza comum.
Também há as chamadas parcelas "superpreferenciais", de credores com doença grave, idosos acima de 60 anos ou pessoas com deficiência, que têm prioridade.
Essas parcelas têm um teto de até 200 salários mínimos, para ações que transitaram em julgado até 17 de novembro de 2015, e de 50 salários mínimos, para as que encerraram a tramitação judicial depois dessa data.
Se o valor do precatório for superior ao do teto, o que for excedente entra na fila comum, por ordem cronológica.