Após a aprovação pelos deputados federais, na última terça-feira (7), de projeto de lei que reduz as tarifas de energia elétrica por meio da devolução e da retirada da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos tributos federais PIS/Cofins, os holofotes apontam para outras três propostas semelhantes.
Em comum, todas buscam aliviar o custo da carga tributária para os contribuintes, mas reduzem a arrecadação dos Estados — que citam perdas bilionárias com as medidas.
No centro da disputa está o projeto, em tramitação no Senado, que fixa um teto de 17% do ICMS (imposto estadual) para combustíveis, energia, telecomunicações, gás e transporte urbano. Conheça os detalhes desta e das demais propostas:
PL 1143/2021 (tramitação anexa ao PL 1280/22)
O que prevê: atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência de promover a devolução dos valores recolhidos a mais pelos consumidores nas faturas de energia nos casos em que houve alteração normativa, decisão administrativa e/ou judicial que implique redução do tributo. Cria mecanismos para desconto nas contas de luz, por meio da devolução de cobranças, a partir de decisão do STF que determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.
Impacto esperado: para limitar uma série de reajustes anuais pelas distribuidoras, a medida tem o objetivo de devolver mais de R$ 40 bilhões em cobranças de ICMS, consideradas indevidas, e, com isso, reduzir em até 17% a fatura de energia, caso aplicada de uma só vez, ou 5%, distribuída ao longo dos meses. As concessionárias podem optar em como fazer o reembolso, e algumas já aplicam o desconto.
Situação: aprovado pela Câmara na terça-feira (7), segue para a sanção presidencial.
PLP 18/2022
O que prevê: alça os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo ao patamar de bens e serviços essenciais para fins de incidência do ICMS. Na prática, limita em 17% aplicação de alíquota máxima do imposto sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Impacto esperado: com o objetivo de reduzir o valor pago pelos combustíveis, deve gerar perda de arrecadação para Estados e municípios, estimada entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), que é alvo de uma proposta de compensação por parte do governo Federal.
Situação: aprovado pela Câmara em maio, deve ser apreciado na próxima segunda-feira (13) no Senado.
PLP 62/2015
O que prevê: insere o adicional de energia cobrado por ocasião das bandeiras tarifárias de energia elétrica amarela e vermelha no rol de bens, operações e serviços que não podem ser tributados pelo ICMS.
Impacto esperado: reduz o impacto do ICMS na cobrança adicional praticada nos períodos de pouca chuva e de reservatórios em níveis baixos, ocasião em que os custos de produção aumentam. Quando a bandeira passa a ser amarela, o adicional é de R$ 2,50 por 100 kWh. Já na bandeira vermelha, a cobrança extra chega a R$ 5,50 por 100 kWh.
Situação: aprovado pela Câmara em 8 de junho, aguarda apreciação do Senado.
Proposta para compensar perdas de ICMS
O que prevê: o governo anunciou que aceitará ressarcir os Estados pelas perdas de arrecadação com o projeto de lei que estabelece uma alíquota máxima para o ICMS para os combustíveis, mas, como contrapartida, exigirá que a alíquota estadual desse imposto seja reduzida a zero para o diesel. O acordo valeria até 31 de dezembro.
Além disso, os governadores poderão ser ressarcidos pela União se zerarem o ICMS sobre o gás de cozinha — os botijões já estão isentos do PIS-Cofins (imposto federal).
A proposta ainda prevê que os impostos federais sejam zerados sobre a gasolina, se os governadores aceitarem reduzir as alíquotas de ICMS sobre o combustível para o teto de 17% previsto no projeto de lei que tramita no Congresso.
Impacto esperado: segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a compensação custará ao governo federal entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões. Não há estimativa de impacto ao consumir final.
Situação: em debate público, que deverá ser intensificado a partir da apreciação do PLP 18/2022.