A emenda à Constituição Federal 114, promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2021, começa a ter reflexos práticos. Se de um lado destina recursos para pagamento do programa social Auxílio Brasil, de outro tira dinheiro dos precatórios da União, suas autarquias e fundações federais.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, pela primeira vez na história, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não conseguirá quitar os créditos orçados em 2021 com previsão de pagamento em 2022. O TRF4 recebe da União e paga credores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que venceram ações judiciais contra o governo federal — a Corte ainda não tem os valores separados por Estados. Diferente do RS, que atrasa os pagamentos de precatórios há décadas, a União nunca atrasou a quitação.
Os valores serão liberados aos beneficiários na primeira quinzena do mês de agosto. Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114, o tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.
No dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o crédito será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos. E o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.
Levantamento
Em agosto do ano passado, GZH apurou que se houvesse aprovação da PEC dos Precatórios, 4% de processos desse tipo no Rio Grande do Sul seriam afetados. Na época, levantamento da Justiça Federal do Rio Grande do Sul apontou que, no Estado, 703 dos 17.698 precatórios federais aguardando pagamento para 2022 têm valor acima dos R$ 455 mil e estariam entre os potenciais afetados pela medida.
Os precatórios são as dívidas do governo a partir de ações judiciais que já transitaram em julgado. Ou seja, decisões judiciais definitivas. Há dívidas envolvendo diversas questões judiciais, que vão desde valores devidos pelo INSS a aposentados e pensionistas, passando por tributos cobrados irregularmente de empresas até mesmo a resultados de ações ingressadas por Estados e Municípios relacionados a repasses ou valores cobrados pela União.