Encerra nesta terça-feira (15) o prazo para solicitar o resgate da primeira rodada do Receita Certa — ação do governo do Estado que devolve aos gaúchos parte do aumento real da arrecadação do ICMS proveniente do comércio varejista. Aqueles que colocaram CPF na nota fiscal e estejam cadastrados no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) estão habilitados a receber parte desse valor de volta em sua conta corrente ou paga por meio de Pix.
O cadastro para o resgate é feito através do aplicativo ou no site do NFG. Antes de consultar o saldo a receber, é preciso verificar se a versão do aplicativo para Android ou IOS está atualizada.
O Receita Certa já pagou mais de 450 mil consumidores, totalizando um valor superior a R$ 24 milhões. Ao todo, em torno de R$ 64 milhões podem ser entregues a mais de 1,5 milhão de gaúchos.
O pagamento é feito por Pix (pela chave do CPF) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
A Receita Estadual alerta que cerca de 9 mil contribuintes precisam corrigir dados da conta corrente indicada para depósito, pois erros de informação estão impossibilitando o pagamento da premiação.
Há o valor mínimo de R$ 5 para resgate. A solicitação é feita na aba "Meus prêmios" no aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha. Caso o consumidor não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes.
Receita Certa
Organizada pela Receita Estadual, a iniciativa foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos consumidores é feita a cada três meses e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Na primeira rodada, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20% a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões foram disponibilizados para os gaúchos.
Como funciona
Todo cidadão cadastrado no programa NFG pode participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar aumento real da arrecadação com o ICMS, comparando aos 12 meses anteriores ao mês da apuração, os consumidores terão um valor a receber em dinheiro de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
Para cada R$ 1 em compras com CPF na nota é gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, é calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os consumidores no trimestre.
Para a primeira distribuição do Receita Certa, valeram as notas com CPF solicitadas no trimestre entre 1º de setembro e 30 de novembro. Para a segunda distribuição, serão contabilizadas as notas fiscas emitidas entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022. O valor será calculado no dia 13 de abril.
Limites de pontuação
Assim como existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades do programa, no Receita Certa também há alguns limites:
- 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos
- 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês
- 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre