A Receita Federal divulgou na quinta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, referente ao ano-calendário de 2021. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado. O período para fazer a declaração começa nesta segunda-feira (7) e vai até 31 de maio — o prazo foi prorrogado.
Veja as datas:
- A apresentação da declaração tem início no dia 7 de março, às 8h, e o prazo vai até 31 de maio, às 23h59min
- O cronograma dos lotes de restituição ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro
A operação-padrão na Receita afetou o cronograma de formulação dos programas necessários à declaração do IR, atrasando-o em pelo menos uma semana. Normalmente, o prazo para o envio das declarações vai do começo de março até o fim de abril.
A maior novidade do ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Quem apurar imposto a pagar poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser quitado em única cota.
O download do software necessário para a entrega da declaração pode ser feito a partir de 7 de março e será multiplataforma. Assim, será possível começar a declaração pelo celular, continuar no programa pelo computador e finalizar pelo e-Cac, sistema disponível no site da Receita.
O programa para efetuar a declaração foi aprimorado, agrupando códigos e facilitando os campos para preenchimento das informações, principalmente bens e direitos. O órgão informou ainda que agora os dados dos dependentes também serão exigidos.
As regras do IRPF 2022
Obrigatoriedade de apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Formas de elaboração
- Computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.gov.br/ receitafederal/pt-br
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS
- Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda', disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: e-CAC - Centro Virtual de Atendimento
Declaração pré-preenchida
- Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)
- A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis
- Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso
Restituição e pagamento via Pix
- Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração
- Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei
- Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda