O Ministério da Cidadania informou, por meio da assessoria de comunicação, que os pagamentos do novo auxílio emergencial começarão a ser feitos no início de abril, “possivelmente no dia 5”. O calendário dos depósitos ainda está sendo fechado pelo governo federal e deve ser divulgado no início da próxima semana, a depender do aval do presidente Jair Bolsonaro. Os beneficiários do Bolsa Família receberão conforme calendário normal do programa, que em abril tem pagamentos a partir do dia 16.
Bolsonaro encaminhou na quinta-feira (18) medidas provisórias autorizando os depósitos. Conforme os textos, serão pagas quatro parcelas de R$ 250 em média. Para as mulheres chefes de família o valor fica em R$ 375 e, para pessoas que moram sozinhas, R$ 150. Deputados federais e senadores estão tentando, por meio de emendas protocoladas, alterar o valor do benefício, sugerindo depósitos de R$ 600, como praticados no ano passado.
Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial de 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.