Prédios residenciais, comerciais e públicos do Rio Grande do Sul terão mais um ano para obter o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O prazo final havia encerrado na sexta-feira (27), mas foi novamente prorrogado pelo governo do Estado.
Com o novo decreto, edificações com mais de 200 metros quadrados, incluindo escolas, hospitais, bares e restaurantes, terão até o dia 27 de dezembro de 2025 para se adequar às normas de proteção.
No plano, é necessário apresentar as diretrizes de proteção em eventuais sinistros. A partir dele, o Corpo de Bombeiros irá avaliar e, se não forem constatadas inconsistências, emitir o alvará (APPCI). Esse segundo documento deve ser obtido até 27 de dezembro de 2026.
De acordo com o subdiretor do Departamento de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros, o tenente coronel Ederson Lunardi, a prorrogação do prazo já era esperada e pode ser vista de forma positiva.
— Esse ano, muitos locais tiveram seus negócios abalados em razão da enchente e ainda necessitam de intervenções de manutenção, incluindo o Plano de Prevenção Contra Incêndios — afirma.
A mudança não afeta casas noturnas, que necessitam de alvará desde o início do funcionamento.
Histórico
O decreto original, publicado em 2014, previa a adequação até dezembro de 2019. No entanto, o governo gaúcho adiou a data outras duas vezes. A mais recente foi em dezembro do ano passado. Um novo decreto foi publicado um dia antes do limite previsto.
Além de uma nova data, o decreto apresentou algumas mudanças. A principal prevê que quem não tiver o PPCI arcará com multa sem advertência prévia. O valor médio é de R$ 2.850. A regra não vale para empreendimentos considerados de baixo risco, como microempresas, que serão advertidas antes de serem punidas.
Itens básicos são obrigatórios mesmo sem licença
Mesmo estabelecimentos isentos da responsabilidade de apresentar plano de prevenção, como os que têm menos de 200 metros quadrados, precisam ter itens básicos de segurança.
Extintor de incêndio, saída de emergência, treinamento e um plano de emergência são exigidos para qualquer empreendimento desde o início do seu funcionamento. Quem não apresentar esses elementos também está sujeito a multa.